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segunda-feira, 3 de abril de 2023
Como identificar e abordar clientes suspeitos de furto na loja.
Como identificar e abordar clientes suspeitos de furto em lojas.
Identificando furtante e suas atitudes suspeitas na área de vendas das
lojas.
A principal causa geradora de perdas para vários segmentos do varejo, o
furto realizado na área de vendas, conhecido como furto externo, tem merecido
atenção "especial por parte dos varejistas na implementação de medidas
preventivas. A adoração de medidas tradicionais como a instalação de câmeras,
etiquetas eletrônicas, antenas antifurto, embalagens de proteção, etc., possuem
sua importância, porém, a preocupação atual com a fragilidade dos processos, impulsionou
a implementação de ações visando à melhoria dos processos, através da criação
de políticas de segurança focando a realização de abordagens, políticas de
contingência para o gerenciamento de crises e "principalmente, a
realização de treinamentos, para fixação das normas, procedimentos e
responsabilidades dos "colaboradores para evitar o furto. Para a correta
elaboração dessas políticas, faz-se necessário antecipadamente, trazer o
perfil dos furtante para identificar a ações preventivas mais adequadas, assim
como, os procedimentos para o desfecho satisfatório das situações que deram
causa. De uma forma geral, podemos classificar os furtante em trazer
categorias:
(1) Furtante Ocasional: Geralmente o furtante ocasional é um cliente
regular da loja.
Quando age, compra produtos e tenta levar outro (s) de brinde. Tem como
característica não chamara atenção, pois conversa com funcionários, inclusive,
solicita (ajuda. Para esse tipo de furtante, muitas optam em não chamar a polícia
quando o furto é consumado, por tratar-se de um cliente, que muitas vezes,
subtrai um produto de pouca relevância.
(2) Furtante Impulsivo: Não é um cliente da loja, age sozinho e costuma
não comprar produtos. Também se enquadram nessa classificação os
cleptomaníacos. Esse tipo de furtante merece uma atenção especial, pois, a
exceção pode virar regra e a prática do delito pode gerar grandes prejuízos a
empresa. Nesse caso, acionar a polícia e registrar um boletim de ocorrência
pode conter futuras tentativas.
(3) Furtante Profissional: Geralmente agem em duplas ou quadrilhas. Cada
membro da quadrilha possui uma função, como chamar a atenção da equipe de
Prevenção de Perdas para que outros tenham maior facilidade para furtar.
Utilizam sacolas preparadas, alicates para cortar dispositivos eletrônicos e
outros dispositivos na tentativa de burlar os sistemas de segurança da loja.
Não há o que se discutir, para esse tipo de furtante, o acionamento da
autoridade policial quando há a consumação do furto é um procedimento
obrigatório. Atitudes Suspeitas.
Todos esses furtante apresentam, em determinadas situações, as mesmas
características e atitudes suspeitas. Uma equipe de Prevenção de Perdas bem
treinada necessita estar capacitada para agir antes da consumação do furto,
isto é, antes do cliente sair da loja, para isto, é necessário o mapeamento
dessas ações suspeitas para a tomada de ações preventivas.
A seguir destaco algumas atitudes que podem levar a desconfiança dos
colaboradores:
-> Olhar muito
para os lados;
-> Levantar o
produto á altura dos olhos observando o movimento de funcionários;
-> Deixar cair
o produto no chão de forma proposital para colocá-lo na bolsa ou sacola;
-> Permanecer
por muito tempo em um local de pouca visibilidade e circulação de funcionários;
-> Abrir
a bolsa ou sacola de forma proposital em local onde se escolhe produtos;
-> Provar
produtos na área de vendas.
Quando essas atitudes são identificadas, colocar em prática a Abordagem
Preventiva
(Destaque mais abaixo), pode gerar resultados positivos tanto na
investigação do Risco de Furto como o Risco legal, em razão de ações
indenizatórias por Danos Morais. Locais utilizados para ocultação dos produtos.
O crime de furto é consumado quando o furtante retira produtos da loja sem
efetuar o devido pagamento no caixa, ultrapassando os limites da entrada/saída
da loja, portanto, enquanto o cliente permanecer com o produto dentro da loja,
guardando, por exemplo, dentro de sua bolsa, não pode ser caracterizado um
furto. Nesse caso, o possível furtante pode alegar que ainda está dentro da
loja e na sua saída, efetuará o pagamento, portanto, a atuação da equipe de
prevenção de perdas é limitada e precisa respeitar os direitos dos clientes
como consumidores. Porém, guardar os produtos dentro da bolsa (popularmente
chamado de ocultação) não é uma prática usual, nesse caso, temos que ficar
atentos. Os locais geralmente utilizados para essa ocultação dos produtos são
os seguintes:
Casacos;
Guarda Chuvas; Sacolas; Saias; Livros; Carrinho de bebê e falsa gravidez; Bolsa
grande, Mochila; Paletó; Bolsa aberta a tiracolo; Pasta, Maleta; nos bolsos do
próprio produto quando da entrada no provador.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Realizando uma Abordagem Preventiva
Realizando uma Abordagem
Preventiva
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A Abordagem Preventiva tem como objetivo evitar a consumação de uma
perda que pode ser ocasionada pelo consumo ou furto de produtos na área de
vendas. Várias são as técnicas utilizadas atualmente, alinhando o apoio da tecnologia
(CFTV, antenas / etiquetas) aos treinamentos dos procedimentos e políticas a
todos os colaboradores envolvidos. Esse tipo de abordagem é realizado, quando o
cliente apresenta uma atitude suspeita, que pode ser identificada por qualquer
colaborador e/ou pelo circuito fechado de TV. Aproximando-se da pessoa com
atitudes suspeitas, o colaborador deve tomar todas as precauções para não
provocar constrangimentos, para isso é necessário a realização de constantes
treinamentos, principalmente, para a equipe responsável pela fiscalização da
loja.
Recomenda-se na abordagem, estabelecer um diálogo proativo junto ao
Cliente, oferecendo um serviço da loja, sacola/cesto/carrinho para carregar
suas compras, demonstrando que sua atitude foi percebida e que está sendo
observado. Na ocorrência de ocultação de um produto (Ex. guardar uma mercadoria
dentro de sua bolsa ainda dentro da loja), o cliente deverá¡ ser acompanhado em
todos os seus movimentos, porém, não poderá ser obrigado a pagar o produto até
sua efetiva saída da loja. Esse acompanhamento tem como objetivo, obter a
certeza que o produto se encontra no local onde foi ocultado dentro da loja atá
sua efetiva saída. Algumas empresas costumam abordar o cliente após a ocultação
(ainda dentro a loja) demonstrando de forma clara, que o local onde o produto
foi guardado, não é o adequado, sem obrigar a apresentação do produto e o
pagamento imediato (ação que particularmente recomendo), porém, essa prática é
arriscada quando não realizada de forma correta, podendo gerar futuras Ações
Judiciais por Danos Morais.
A abordagem conservadora ocorre quando o furtante sai da loja levando
consigo o produto, sem o efetivo pagamento. Nesse caso, o sucesso dependerá do
nível de prevenção efetuada ainda dentro da loja, isto é, da completa certeza
que o furtante está de posse do produto sem ter efetivado o pagamento.
Recomenda-se nesse caso abordar o cliente e encaminhá-lo a um local
reservado, para que sejam tomadas as devidas providências, tais como:
·
Permitir o pagamento, caso o cliente solicite.
·
Acionar autoridade policial para registro de um
boletim de ocorrência.
·
Liberação do Cliente. A decisão deve estar pautada
na relação custo X benefício X ação empregada pelo(s) furtante(s), mas não
podemos deixar de coibir a ações dessa natureza, que no primeiro momento
apresentam um impacto baixo, porém, a ação pode estar sendo utilizada como isca
para uma de maior proporção.
Outro ponto de destaque está relacionado com o disparo das Antenas
(Sistemas antifurto), recomenda-se nesse caso, abordagem em todos os disparos,
mesmo que o motivo tenha sido gerado por uma falha operacional ou técnica.
Algumas empresas costumam abordar o cliente na ocorrência do disparo da antena,
quando não existe evidência de ocultação do produto dentro da loja, isto é, sem
a certeza do furto. Essa decisão está relacionada ao risco de ações Judiciais
(Dano Moral), porém, também se corre o risco de pessoas desonestas utilizarem
desse expediente para a prática de condutas ilícitas. Cabem as empresas, a
decisão do formato adequado de abordagem em razão de sua configuração interna,
tecnologias disponíveis e nível de qualificação e treinamento dos
colaboradores.
É importante frisar que a Equipe da Segurança Loja e o gerente da
Unidade devem estar cientes que a preservação da integridade física, que
já deve ocorrer com o falso cliente em casos de flagrante, deve ser
prioridade quando se tratar de crianças e adolescentes, além da
preservação da imagem (não pode expor o menor como delinquente) e da
identidade (não deve informar a ninguém a identidade daquela menor, isto
é assunto judicial).
•LEI Nº 8.069 - Art. 17. O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
•LEI Nº 8.069 - Art. 18. É dever de todos velares pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Menores de Idade:
•São considerados menores de idade todos os indivíduos com idade
abaixo de 18 anos, sendo crianças aquelas abaixo de 12 anos incompletos e
adolescentes os que possuem idade entre 12 e 18 anos.
• É importante saber que a lei considera a criança e ao adolescente
como pessoas em desenvolvimento, portanto atos de humilhação, torturas e
agressões, são considerados atos gravíssimos e passíveis de penas severas nos
tribunais, tanto na esfera civil (punição a Coop) quanto na esfera penal
(punição ao colaborador que executou o ato ilícito).
• Em abordagens a menores o fiscal de loja deve primeiramente
comunicar o gerente e o responsável pela segurança da unidade, depois
executar os procedimentos descritos neste manual. O único cuidado especial é
que ao invés de chamar a polícia militar no flagrante, deve acionar o
juizado da infância e juventude.
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Gestantes e Idosos
• Não existe legislação especial para as gestantes e os idosos, contudo,
devido sua situação especial, devem ser tratados de forma diferenciada, uma
vez que são pessoas com probabilidade maior a ter complicações de saúde que
as demais.
• Imagine-se em uma abordagem qualquer a uma gestante e está por questões
físicas ou psicológicas possui complicações e perde a criança. Tanto o fiscal
de loja quanto a Coop irão sofrer punições. A Coop com multas indenizatórias
e o fiscal na esfera penal. O mesmo raciocínio pode ser usado para os idosos.
• Se o cliente se recusar ou demonstrar que vai passar mal ofereça ajuda e se
for o caso (se o gerente concordar), deixe sair com a mercadoria furtada. O
fato deve ser registrado com a assinatura do gerente.
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